NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2025
Artigo – Estamos aqui
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou Aqui. Em linhas gerais, o filme narra a história da família Paiva e os horrores enfrentados durante a ditadura. Eunice Paiva protagoniza a saga familiar em busca de respostas e justiça pela prisão e desaparecimento de seu marido, Marcelo Rubens Paiva, que foi sequestrado, preso, torturado e morto.
O filme evidencia como a prisão e o “desaparecimento” – termo que coloco entre aspas por não se tratar de um desaparecimento propriamente dito – permeiam de maneira cruel a dinâmica dessa família ao longo dos anos.
Um dos pontos altos do filme – e da própria trajetória da Eunice Paiva – é o momento em que a viúva recebe, quase 25 anos após a prisão do marido, a certidão de óbito. No registro do óbito, encontra-se o elemento simbólico: diante da ausência do corpo, é o registro no livro que concretiza o fim.
O luto e sua vivência são questões trans-históricas, atravessam o tempo. Ainda na Grécia Antiga, no século V a.C., Sófocles narrava, em Antígona, a história de uma mulher que reivindicava o direito natural de enterrar seus mortos. Dois mil e quinhentos anos depois, como se o tempo não tivesse passado, Eunice Paiva e tantas outras mulheres continuam reivindicando do Estado o direito de velar e sepultar seus mortos.
Mais do que um direito hoje positivado, trata-se de uma marcação simbólica. Eunice, uma Antígona do mundo contemporâneo, exige justiça, insta que o Estado brasileiro reconheça a tortura, o sequestro e a ocultação de cadáver.
Segundo a psicanalista Maria Homem, aquilo que permanece inimputável, sem julgamento, nunca pode ser elaborado. E o que não pode ser elaborado retorna como repetição, como pulsão de morte, culminando na ideia de que se pode confiar no poder da força e na idealização de um passado que seria…
Aqui, permito-me um breve retorno ao direito positivado. A lei 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas. Nos termos do art. 3º da referida norma, o cônjuge, companheiro(a), descendente, ascendente ou colateral até o quarto grau pode requerer ao oficial de registro civil de seu domicílio a lavratura do assento de óbito. Recentemente, em 2024, o CNJ publicou a resolução 601, que dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todas as pessoas mortas e desaparecidas vítimas da ditadura militar. Conforme a resolução, as lavraturas e retificações dos assentos de óbito devem ser baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizadas na declaração da CEMDP – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, e direcionadas aos cartórios de registro civil.
Observe que, em ambas as normas, os pedidos são encaminhados para os ofícios de registro civil. Nesses casos, para além do múnus legal, o registro civil atua no campo simbólico.
A certidão de óbito representa um corpo e escancara o luto que tantas famílias não puderam vivenciar no tempo oportuno. O registro do óbito é o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da violência imposta a essas pessoas e a suas famílias. Eis a marcação simbólica abre caminho para não repetição.
Nós, registradores, representamos, com o fruto do nosso ofício, a concretização de direitos – inclusive o direito de enterrar os mortos.
E que possamos nos lembrar diariamente da nossa principal atividade: concretizar os direitos fundamentais. Estamos aqui!
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
Artigo – Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: Aspectos registrais
1. Introdução Quais são os atos que devem ser praticados à vista de uma sentença de adoção de criança,...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
STJ: Ministra Nancy vota para permitir gênero neutro em registro civil
Nesta terça-feira, 11, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi votou pela...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS é homenageada na Assembleia Legislativa e lança Projeto MultiplicaRS em parceria com o parlamento gaúcho
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2025
Artigo – Estamos aqui
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou...