SERVIÇOS

Documentos necessários:

  • Carteira de Identidade e CPF; ou outro documento oficial com foto, Certidão de Nascimento/Casamento atualizada de no mínimo 60 dias; 
  • Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone para contato;
  • Se tiverem filhos em comum certidão de nascimento dos filhos (não precisar ser atualizada);
  • Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento de duas testemunhas, maiores de idade e que não seja parente;
  • Estabelecer a data de início da união estável; 
  • Escolha do regime de bens que vigorará na união estável.

Importante: O principal ponto de interesse na união de forma pública é a escolha do regime de bens ao qual a relação será submetida, que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha, em caso de dissolução da união estável ou falecimento de uma das partes.

REGIMES DE BENS:

Comunhão parcial de bens - Os bens adquiridos de forma onerosa após a união estável são considerados comuns ao casal, no caso de dissolução, serão partilhados de forma igual entre as partes, independente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens havidos antes da união estável serão de propriedade exclusiva de cada um, bem como os adquiridos por doação ou herança.

Comunhão universal de bens – Abrange todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante a união estável, inclusive os adquiridos por herança ou doação. Assim no caso de dissolução, todos os bens serão partilhados de forma igualitária entre as partes.

Separação total de bens - Tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada um durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de dissolução.

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.