NOTÍCIAS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
PROVIMENTO Nº 09/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002944-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Acrescenta o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
§3º – O requerimento será instruído com manifestação do órgão municipal competente, que poderá também se dar na planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da unificação.
§4º – A manifestação do município não será necessária quando houver lei municipal que a dispense ou quando o ente municipal tiver formalizado seu desinteresse em participar desta espécie de procedimento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A reforma do Código Civil: direito das famílias – Por Maria Berenice Dias
A Comissão de Juristas entregou formalmente a proposta de reforma do Código Civil em 18 de dezembro. Coordenada...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Mulher terá nome de pais afetivos e biológicos em certidão de nascimento
Autora da ação foi criada por seus tios como se fosse filha, mas também mantinha relacionamento com pais biológicos.
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Folha de S.Paulo – Brasil registra em 2023 número recorde de mudança de gênero em cartórios
Dados parciais da Arpen-Brasil ainda mostram que 15.145 brasileiros já mudaram seus prenomes desde a sanção de...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Resolução n. 541/2023 do CNJ disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário
Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos...