NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Inovações no Poder Judiciário são compartilhadas por plataforma colaborativa
As iniciativas voltadas para a inovação desenvolvidas pelos tribunais brasileiros estão reunidas e disponíveis...
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Justiça de Roraima encerra 1ª Jornada do Pacto Nacional Pela Primeira Infância
Após dois dias de uma verdadeira imersão nas políticas voltadas à primeira infância em Roraima, foi encerrada a...
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...