NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Núcleo de Justiça 4.0 da Paraíba tem produtividade positiva
Os juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Renan do Valle Melo Marques, da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé;...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Judiciário deve ampliar ações para efetivação do protocolo de gênero
A efetividade do protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero depende de ações permanentes, como a...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Espírito Santo inaugura Ouvidoria da mulher
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) inaugurou, na segunda-feira (6/2), um espaço especialmente...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo terá atenção especial
Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) se encontraram no início de março...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Porém, a 3ª Turma do STJ decidiu recentemente, ao final de 2022, por afastar o artigo 402 CC [2] e o Código de...