NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Adote um Boa-Noite: programa do TJSP promoveu mais de 70 adoções de adolescentes
“Quando vi as fotos dos meninos, foi amor à primeira vista e já sabia que seriam meus filhos.” É dessa...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Justiça alagoana promove curso para pretendentes à adoção durante Encontro
No dia em que é comemorado o Dia Nacional da Adoção, 30 pessoas se habilitaram para adotar uma criança através...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Perspectiva de gênero: magistratura do MS inicia curso sobre protocolo do CNJ
A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) iniciou nesta quinta-feira (25/5), o curso “O...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
CNJ coordena esforço para tratamento adequado ao contencioso tributário
A 2ª Reunião da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Justiça do TO dá apoio e segurança no caminho de quem deseja adotar
Muito mais que laços sanguíneos, o ato de adotar criança ou adolescente está ligado aos laços do coração. No...