NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas. Esse é o objetivo da Busca...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Fórum do CNJ estuda mecanismos para garantir liberdade de imprensa
Debruçados sobre a questão do uso exacerbado de ações judiciais para intimidar jornalistas, os integrantes da...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Luis Felipe Salomão abre 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça
Aberto oficialmente na noite desta quarta-feira (24/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o 91º...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Justiça eleitoral do Acre inicia trabalho de manutenção das urnas eletrônicas
Desde terça-, as urnas eletrônicas do TRE-AC, armazenadas no Depósito de Urnas de Rio Branco, voltaram a ser...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Pioneirismo: Justiça Eleitoral do DF assina acordo de cooperação com a Corte IDH
Na terça-feira (23/5), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati,...