NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade
O Direito não pode ser colocado no vazio abstrato dos axiomas consagrados pela tradição e entendido ou administrado sem considerar suas concretas e reais finalidades sociais. A opinião é do promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, crítico da atual formação de advogados no país.
Para o promotor, o ensino do Direito encontra-se centrado em uma lógica sofismada e em deduções abstratas. Em consequência desta formação, no Brasil, a fundamentação jurídica acaba dissociada do cenário lastreado pelos fatos e das interconexões necessárias.
Autor do artigo “A Fundamentação Jurídica e o Emprego Excessivo de Valores Abstratos na Atual Dogmática”, Rodrigues chama a atenção para o que classifica como forma apriorística autoritária. Parafraseando François Rigaux em “A Lei dos Juízes”, ele identifica que a base lógica da linguagem jurídica resulta em um desprezo soberbo das realidades subjacentes.
“Não há como confundir verdades derivadas dos fatos com verdades lógicas”, adverte o promotor no artigo publicado na mais recente edição da e-Revista CNJ. “Os fatos não se discutem, ou como diz o senso comum, contra fatos não há argumentos”, comenta.
Desta forma, segundo destaca o autor, a experiência desafia a linguagem jurídica bem como o Direito só opera após a passagem dos fatos. Ele acredita que decisões mais justas devem ser, portanto, construídas a partir dos dados e conceitos sociais.
“Princípios quando não são bem aplicados, com sabedoria e noção pragmática da realidade, constituem pesado fardo da tradição; fardo que embaraça, muitas vezes o progresso social”, adverte. Ainda segundo o autor postulados teóricos com elevado grau de abstração levam a deduções falsas e, portanto, a decisões concretas injustas e desprovidas de razoável fundamento.
Busca por interconexões
Portanto, o que se busca na fundamentação jurídica não é o conhecimento puro, solitário, autossuficiente ou caprichoso, mas a sua conexão com a realidade afetada pela decisão jurídica concreta. De acordo com o promotor, buscar interconexões entre os meios de percepção e a realidade é a grande missão da dogmática jurídica de perfil moderno.
“A racionalidade, se tem a pretensão de ser útil na aplicação do Direito, precisa se qualificar conforme parâmetros que lhes são prescritos pela razoabilidade”, defende. “O confronto com a realidade é o meio de prova mais eficiente de nossas convicções morais e lógicas”, acredita.
Senso prático
O promotor considera a natureza de uma decisão jurídica tão empírica quanto a aplicação das ciências úteis ao bem-estar humano. Neste contexto, o senso jurídico do decisor deve ser, acima de tudo, prático, pois decidirá sobre interesses humanos em contradição.
“A prova de um fato sob a luz do Direito não provém do puro pensamento: é um ato existencial, exige correlação entre a norma e o fato”, ressalta. Na opinião dele, fato e norma caminham integrados à observação sistêmica na aplicação justa do Direito.
O promotor salienta que uma fundamentação montada sobre postulados abstratos e genéricos, dissociada do cenário lastreado pelos fatos, não atende, plenamente, ao comando constitucional nem à atual dinâmica social.
“O desenrolar criativo da aplicação do Direito rumo à sua autotranscendência normativa não prescinde de um olhar generoso sobre a realidade na qual é chamado a agir”, conclui.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais fazem intercâmbio sobre projetos para gestão de precedentes
Representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) se...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).