NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade
O Direito não pode ser colocado no vazio abstrato dos axiomas consagrados pela tradição e entendido ou administrado sem considerar suas concretas e reais finalidades sociais. A opinião é do promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, crítico da atual formação de advogados no país.
Para o promotor, o ensino do Direito encontra-se centrado em uma lógica sofismada e em deduções abstratas. Em consequência desta formação, no Brasil, a fundamentação jurídica acaba dissociada do cenário lastreado pelos fatos e das interconexões necessárias.
Autor do artigo “A Fundamentação Jurídica e o Emprego Excessivo de Valores Abstratos na Atual Dogmática”, Rodrigues chama a atenção para o que classifica como forma apriorística autoritária. Parafraseando François Rigaux em “A Lei dos Juízes”, ele identifica que a base lógica da linguagem jurídica resulta em um desprezo soberbo das realidades subjacentes.
“Não há como confundir verdades derivadas dos fatos com verdades lógicas”, adverte o promotor no artigo publicado na mais recente edição da e-Revista CNJ. “Os fatos não se discutem, ou como diz o senso comum, contra fatos não há argumentos”, comenta.
Desta forma, segundo destaca o autor, a experiência desafia a linguagem jurídica bem como o Direito só opera após a passagem dos fatos. Ele acredita que decisões mais justas devem ser, portanto, construídas a partir dos dados e conceitos sociais.
“Princípios quando não são bem aplicados, com sabedoria e noção pragmática da realidade, constituem pesado fardo da tradição; fardo que embaraça, muitas vezes o progresso social”, adverte. Ainda segundo o autor postulados teóricos com elevado grau de abstração levam a deduções falsas e, portanto, a decisões concretas injustas e desprovidas de razoável fundamento.
Busca por interconexões
Portanto, o que se busca na fundamentação jurídica não é o conhecimento puro, solitário, autossuficiente ou caprichoso, mas a sua conexão com a realidade afetada pela decisão jurídica concreta. De acordo com o promotor, buscar interconexões entre os meios de percepção e a realidade é a grande missão da dogmática jurídica de perfil moderno.
“A racionalidade, se tem a pretensão de ser útil na aplicação do Direito, precisa se qualificar conforme parâmetros que lhes são prescritos pela razoabilidade”, defende. “O confronto com a realidade é o meio de prova mais eficiente de nossas convicções morais e lógicas”, acredita.
Senso prático
O promotor considera a natureza de uma decisão jurídica tão empírica quanto a aplicação das ciências úteis ao bem-estar humano. Neste contexto, o senso jurídico do decisor deve ser, acima de tudo, prático, pois decidirá sobre interesses humanos em contradição.
“A prova de um fato sob a luz do Direito não provém do puro pensamento: é um ato existencial, exige correlação entre a norma e o fato”, ressalta. Na opinião dele, fato e norma caminham integrados à observação sistêmica na aplicação justa do Direito.
O promotor salienta que uma fundamentação montada sobre postulados abstratos e genéricos, dissociada do cenário lastreado pelos fatos, não atende, plenamente, ao comando constitucional nem à atual dinâmica social.
“O desenrolar criativo da aplicação do Direito rumo à sua autotranscendência normativa não prescinde de um olhar generoso sobre a realidade na qual é chamado a agir”, conclui.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Piauí divulga as datas da Semana da Justiça pela Paz em Casa 2023
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal do Justiça do Piauí divulgou as datas...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Acordos realizados pelo Nupemec da Paraíba somam R$ 93 milhões em dois anos
Mesmo com os problemas trazidos pela pandemia da Covid-19, a gestão do presidente do Tribunal de Justiça da...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Justiça mineira reforça parceria para combater violência doméstica em Juiz de Fora
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...