NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2023
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Judiciário retoma atividade presencial em todo o Brasil
Hoje, 96,01% dos magistrados e magistradas e 82,77% dos servidores e servidoras estão trabalhando de forma...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Gente que Inspira: ministra Rosa Weber é homenageada no TST
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Justiça do Trabalho cria manual para audiodescrição
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual,...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Lançado portal do comitê de gênero da 5ª região
Já está disponível, no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, uma área especial com toda as...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.