NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Avanços e retrocessos jurisprudenciais no ano de 2022
Quem tem comprometimento na construção de uma justiça menos formalista, menos conservadora e mais atenta à...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
2ª edição de prêmio do CNJ reconheceu projetos de prevenção e combate à violência doméstica
Idealizado para reconhecer e dar dar visibilidade a ações de prevenção e enfrentamento ao fenômeno da...
Portal CNJ
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Plano Estadual de Alternativas Penais agora é Política Pública no Acre
O Acre deu um importante passo para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi sancionada a...