NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Direitos dos usuários de serviços públicos é tema de curso para ouvidorias da Justiça
As Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram parceria para...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Vítimas de violência terão atendimento especializado no Desfile das Campeãs
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continuará com o protocolo de atendimento especializado em casos...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça trabalhista do Piauí cria repositório on-line de mulheres juristas
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) está construindo um repositório on-line para reunir...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
A consolidação e a classificação de todos os atos normativos em vigor relacionados aos serviços extrajudiciais...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça 4.0 abre vagas para profissionais de tecnologia
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona analistas DevOps sênior e desenvolvedores...