NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
IRIRGS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Projeto torna obrigatório uso de linguagem inclusiva de gênero em documentos oficiais
O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Audiências de custódia completam oito anos com mais de 1 milhão de registros no país
Há oito anos, acontecia a primeira audiência de custódia no país, garantindo o direito de toda pessoa ser...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Voltar Coordenadoria Estadual da Mulher promove série de eventos em Petrolina (PE)
A Coordenadoria Estadual da Mulher, órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), promove, na próxima...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedor nacional participa de seminário sobre democracia e redes sociais
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participa da mesa de abertura do evento Liberdade...
Portal CNJ
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça sergipana lança appp e ampliar acesso da população ao Judiciário
O Tribunal de Justiça de Sergipe está lançando um nova forma de se conectar com a população, por meio de seu...