NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Audiências concentradas no sistema socioeducativo chegam a 16 estados
As audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação já estão...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Revisão do regime de custas e gratuidade não pode limitar acesso à Justiça
Disseminar boas práticas relativas às custas e à gratuidade da Justiça, definir fluxos e apresentar propostas ao...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Em análise liminar, Corregedoria mantém desembargador Calmon na Presidência do TRF2
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve a eleição e a posse do desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...