NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Rosa Weber destaca papel do Judiciário para salvaguardar direitos dos povos indígenas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça piauiense lança inteligência artificial para otimizar prestação jurisdicional
O Opala Lab (Laboratório de Inovação) do Tribunal de Justiça do Piauí apresentou dois projetos desenvolvidos...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Conselheiro do CNJ visita varas híbridas de violência doméstica no MT
Para discutir e conhecer o modelo de competência híbrida (cível-criminal) das Varas Especializadas de Violência...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho e Poder Executivo avaliam ações para erradicação do trabalho escravo
Com a proposta de mobilizar a sociedade civil e o Estado para o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho de Boa Vista disponibiliza tradutor em libras durante audiência
Acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)...