NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2023
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em sentença criminal que condenou um homem negro à prisão. Para a maioria dos componentes do Plenário, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, a cor da pele do acusado não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, oriunda do Pedido de Providências (PP) 0006445-63.2020.2.00.0000.
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi apresentado na terça-feira (8/8) no sentido de que a expressão “em razão de sua raça”, utilizada na dosimetria da pena, não deve ser interpretada com conotação racista, no contexto em que foi apresentada na sentença. “A descrição utilizada pela polícia na investigação esclarece bem a circunstância, apontando que apenas Natan e outro indivíduo – de um grupo aproximado de nove indivíduos – tinham fenótipo diverso dos demais integrantes do grupo criminoso, e poderiam ser facilmente identificados, acaso não agissem de forma discreta”, argumentou o corregedor nacional em seu voto.
A decisão do CNJ também considerou a análise sintática da frase utilizada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon. A frase em questão trata-se de: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta (…)”. Nos autos da reclamação disciplinar instaurada na origem, a magistrada apresentou parecer linguístico-hermenêutico, apontando que a oração grafada entre vírgulas – em razão de sua raça – não se refere à oração anterior.
Mesmo considerando que, no caso analisado, não houve ato discriminatório ou racista, o ministro Salomão reforçou em seu voto o dever de que magistrados e magistradas observem os comandos normativos e os deveres de urbanidade, de cortesia e uso de linguagem polida e respeitosa, de prudência e de cautela. “Isso porque, além do cenário de grave racismo estrutural e institucional existente no país, caracterizado por um sistema penal e prisional aplicado eminentemente a pessoas negras, é dever do magistrado ser especialmente cauteloso em suas manifestações, evitando a utilização de termos discriminatórios e que possam indicar comportamento preconceituoso”, ressaltou.
Em divergência ao voto do relator, o conselheiro Mario Maia votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem o afastamento das funções, no que foi seguido pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Justiça do Trabalho lança Ponto de Inclusão Digital é lançado na Cidade do Povo (AC)
Os serviços do Sistema de Justiça mais perto do cidadão. É com essa premissa, que o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Bibliotecas são fundamentais para a democratização do acesso à Justiça e à informação
O papel das bibliotecas mantidas por órgãos do Poder Judiciário para a aplicação efetiva dos Objetivos de...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Situação jurídica de pessoas privadas de liberdade será reavaliada por tribunal fluminense
Nesta segunda-feira (24/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inicia o Mutirão Processual...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Regularização fundiária: Corregedoria agiliza a entrega de títulos definitivos em RR
Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, que ocorrerá na última semana de...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Justiça paranaense tem os primeiros cães de assistência judiciária do país
O fórum de Londrina ganhou reforços importantes em seu quadro de servidores. Os novos funcionários têm quatro...