NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Grupos de trabalho devem impulsionar reestruturação de carreiras do Judiciário da União
O Fórum de Discussão Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União retomou as...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Confira o expediente nos cartórios do RS durante o carnaval
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval é lançada em todo o país
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Rede ECPAT Brasil e...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Cartilhas orientam Judiciário sobre pessoas LGBTI em conflito com a lei
Para apoiar magistradas e magistrados a implementarem procedimentos para garantia de direitos de pessoas LGBTI...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Curso aborda Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) iniciou, nesta quarta-feira...