NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Nupemec paulista realiza 1ª oficina de projeto de conciliação no setor aéreo
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) promoveu, nesta terça-feira...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Plantão judiciário no Carnaval atenderá demandas de foliões
Uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, o Carnaval deve agitar os brasileiros entre os dias 17 e 22 de...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Plenário do CNJ abre PAD contra juiz alagoano acusado de parcialidade
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Processo Administrativo...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo...
Portal CNJ
16 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista CNJ: artigo aborda projeto de educação para a cultura da não violência
O projeto paranaense Lei Maria da Penha e Justiça Restaurativa sobre promissora ação idealizada pela 1ª Vara...