NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Violência: Justiça de SE discute fluxo de atendimento de agressores
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, e a juíza coordenadora da...
Portal CNJ
04 DE NOVEMBRO DE 2022
TRT’s do Norte promovem live sobre exploração sexual do trabalho infantil
Os Tribunais Regionais do Trabalho do Pará e Amapá (TRT-8), Amazonas e Roraima (TRT-11) e Rondônia e Acre...
Portal CNJ
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Amapá abre Mês Nacional do Júri com julgamentos simultâneos
A Justiça do Amapá deu início, nesta quinta-feira (3/11), à programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...
Portal CNJ
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Perspectiva de gênero: empresa terá que indenizar faxineira agredida por colega
A 57ª Vara do Trabalho condenou a empresa terceirizada Garantia Real Serviços LTDA a indenizar faxineira agredida...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro
A obra foi prefaciada pela ministra Nancy Andrighi e organizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio...