NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11).
O Processo Administrativo Disciplinar 0003379-07.2022.2.00.0000 foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pará volta ao regime geral para pagamento de precatórios
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 30, o juízo-coordenador de Precatórios do Tribunal de Justiça do Pará...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Mais de R$ 310 milhões são liberados em RPVs nesta quinta (5/1)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir desta quinta-feira (5/1) um total de R$...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pela terceira vez, tribunal do Amazonas será presidido por uma mulher
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza nesta segunda-feira (2/1), às 17h, no Teatro Amazonas, a Sessão...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,