NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11).
O Processo Administrativo Disciplinar 0003379-07.2022.2.00.0000 foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Saiba como obter cidadania portuguesa pela internet
Sistema de protocolo online passou a valer no final de dezembro
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
O Último Documento do Rei
Foi realizado na manhã desta sexta-feira (30.12), em São Paulo, o último ato civil do cidadão Edson Arantes do...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Judiciário emplacou 23 práticas de sucesso em portal do CNJ
O ano de 2022 terminou com 23 novas iniciativas incluídas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário....
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Robô automatiza relatórios orçamentários na Justiça Federal
Projeto desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do Tribunal Regional Federal da 1ª...