NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) eApp Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita peloSistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.
Documentação
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Penalidades
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Para tirar dúvidas, é só entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
Fonte: TSE
The post Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Sistema eletrônico de votação é totalmente auditável
Todas as etapas do processo eleitoral do país são totalmente auditáveis. Esse é um dos princípios que...
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Projeto Cidadão atende no Acre mais de 14 mil pessoas em 2022
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, por meio do Projeto Cidadão, 14.886 atendimentos nas quinze...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.