NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
CNJ transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31/10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu, para 31 de outubro (segunda-feira), o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28/10. Com isso, o expediente será normal na última sexta-feira do mês e o atendimento fica suspenso no dia 31/10.
A determinação consta da Portaria n. 53/2022, publicada nesta quarta-feira (5/10) no Diário de Justiça Eletrônico. O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 31/10 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3/11). Nos dias 1º e 2 de novembro também não haverá expediente por se tratar de feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31/10 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...