NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2026
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação de paternidade.
Para o colegiado, não se configura rompimento do testamento quando o autor, mesmo ciente da existência de ação de investigação de paternidade, opta por manter inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida, preservando-se o ato quanto à parte disponível da herança.
O caso
Na sustentação oral, o advogado Daniel Vega defendeu a manutenção do acórdão do TJ/RJ que reconheceu o rompimento de testamento após a comprovação da existência de filha do testador, cuja paternidade foi confirmada por exame de DNA.
Segundo ele, quando o desembargador elaborou o testamento, em 1994, não tinha conhecimento da existência da filha, que só ajuizou ação de investigação de paternidade anos depois.
O advogado relatou que a primeira ação de investigação de paternidade foi julgada improcedente, mas uma segunda demanda, proposta posteriormente, permitiu a realização de exame de DNA após a morte do testador, o que confirmou o vínculo biológico.
Após o reconhecimento da paternidade e o registro civil, a filha ingressou no inventário, momento em que foi sustentada a tese de rompimento do testamento.
Na sustentação, argumentou que o tribunal fluminense aplicou corretamente o art. 1.973 do Código Civil ao reconhecer o rompimento do testamento, pois o testador declarou no documento não possuir descendentes e elaborou o ato acreditando ser estéril.
Defendeu ainda que o STJ não poderia reexaminar o conjunto probatório do caso, em razão do óbice da Súmula 7, e pediu o não conhecimento do recurso especial ou, subsidiariamente, a manutenção da decisão do TJ/RJ.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti votou pelo provimento do recurso especial para restabelecer a validade do testamento. Para a relatora, não se configura a hipótese de rompimento prevista no art. 1.973 do Código Civil quando o testador tinha conhecimento da possível existência de descendente e, ainda assim, manteve inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida.
Segundo a ministra, no caso concreto o testador chegou a contestar as ações de investigação de paternidade movidas contra ele e não alterou o testamento mesmo diante dessas demandas judiciais. Assim, não se trata de herdeira necessária ignorada pelo testador, mas de situação em que ele exerceu sua liberdade de dispor da parte disponível do patrimônio em favor de terceiros.
Diante disso, Gallotti concluiu que o testamento deve ser preservado, com eventual redução das disposições apenas para assegurar a legítima da filha reconhecida, mantendo-se a eficácia do testamento quanto à parte disponível da herança.
Processo: REsp 2.183.104
Fonte: Migalhas
The post STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Imóveis rurais na Amazônia podem ter áreas de preservação reduzidas
A reserva legal em imóveis rurais na Amazônia Legal poderá baixar de 80 para 50%, de acordo com projeto de lei em...