NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2025
Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias extrajudiciais vieram de diferentes trajetórias profissionais antes de assumirem suas posições. Entre os respondentes, 40,95% começaram suas carreiras como estudantes, evidenciando a dedicação desde cedo para ingressar no setor.
Outras ocupações também se destacaram:
- 9,21% atuavam como auxiliares ou escreventes de cartório;
- 7,30% eram advogados;
- 5,71% trabalhavam como funcionários públicos;
- 3,81% eram professores;
- 4,13% exerciam o cargo de substituto em cartório.
A diversidade de experiências contribui para um setor mais dinâmico, trazendo múltiplas perspectivas que enriquecem a gestão e o atendimento nas serventias. Além disso, as trajetórias refletem o alto nível de preparo exigido para assumir a titularidade, valorizando a qualificação e o empenho profissional.
Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios no Brasil.
Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.
Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br
Fonte: Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...