NOTÍCIAS
24 DE ABRIL DE 2025
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2025
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2025
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...