NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2025
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.
A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.
Fonte: CNJ
The post Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE JANEIRO DE 2024
Inovação para atender o cidadão é um dos objetivos da Justiça do Trabalho paraense
Em uma iniciativa inédita no Judiciário, a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) junto ao Tribunal de...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
Portal CNJ
31 DE JANEIRO DE 2024
Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro
As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...
IRIRGS
30 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal de Goiás aprova resolução para implementação do juiz das garantias
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão extraordinária, realizada...