NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
CNJ divulga calendário de Sessões do primeiro semestre de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar oito sessões ordinárias durante o primeiro semestre de 2024. As...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais do Judiciário
O Programa Justiça 4.0 está com as inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais de...