NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas
O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na segunda-feira (22/1), a...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal do Mato Grosso lidera iniciativa de fomento à inovação pública
Na busca por eficiência e modernização na gestão pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 20% e superam R$ 5 bilhões no RS
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2023, o pagamento de R$ 5,2 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero,...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do...