NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Paz em Casa: em São Luís, tribunal lança projeto de acolhimento a vítimas
São Luís chega ao quinto e último dia da 25ª Semana “Justiça pela Paz em Casa” com mais de 70% das...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Uso da inteligência artificial agiliza tomada de decisões judiciais em processos de saúde
O diálogo entre as áreas de medicina e de justiça e o uso de novas tecnologias foram evidenciados no segundo dia...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
2º Juizado da Mulher de Maceió agiliza processos de violência doméstica
O 2º Juizado da Mulher de Maceió promove, até esta sexta (24/11), mutirão de audiências envolvendo violência...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Prêmio Justiça e Saúde destaca ações que promovem soluções inovadoras
Ao todo, 10 práticas inovadoras, que contribuem para dar mais qualidade e efetividade às decisões judiciais em...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Família por amor: em Mato Grosso, casal adota quatro irmãos
Pequenos milagres de Deus”, assim que a mãe de primeira viagem Allays Martins de Souza, 33 anos, se refere a cada...