NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
2º ciclo de formação sobre identificação de pessoas presas mobiliza 7 mil pessoas
Com um webinário de abertura e oito módulos, o 2º ciclo de capacitação on-line da Ação Nacional de...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Tocantins cria programa SimplesTOC e adota uso de linguagem simples
“Para nós, do Poder Judiciário do Tocantins, hoje é um dia histórico, porque lançamos o nosso programa de...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Atendimento itinerante da Justiça Eleitoral potiguar chega ao quilombo Sítio Comum
Os servidores da 43ª Zona Eleitoral estiveram em Coronel João Pessoa realizando duas ações de atendimento...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (29/11), o evento Sinal Vermelho – Violência...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
No DF, juízes estrangeiros conhecem procedimento de oitiva de crianças vítimas de violência doméstica
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na manhã de quinta-feira (30/11), no...