NOTÍCIAS
22 DE JANEIRO DE 2024
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho estará mobilizada em um esforço concentrado na ampliação de pautas para a realização de audiências de conciliação no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e das varas do trabalho.
2023
No ano passado, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 1.193.595.980,47 e atendeu mais de 346,1 mil pessoas. Durante o evento, foram realizadas mais de 80 mil audiências, homologados 23.788 acordos e arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Participe
Se você tem um processo na Justiça do Trabalho e não sabe como proceder para agilizar o seu andamento, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é o caminho mais rápido para uma efetiva solução consensual.
Fonte: CSJT
The post Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Redes sociais ganham nova identidade visual
As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atualizadas com uma nova identidade visual. A...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
STJ impede averbação de penhora de bem de família