NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2024
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
AReceita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: RFB
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto de prevenção da violência doméstica em comunidades piauienses vence Prêmio do CNJ
Em apenas três meses de funcionamento, o Projeto Justiça e Informação: violência contra a mulher, não!...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabelas de Temporalidade: CNJ lança guia sobre gestão documental no Poder Judiciário
Na próxima quinta-feira (7/12), entre 14h30 e 16h30, o webinar Lançamento do Guia de Aplicação e Fluxos de...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS divulgam Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023, a respeito do georreferenciamento.
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Silenciosa e brutal, violência psicológica atinge milhares de mulheres no Brasil
Das diversas formas de abuso às quais uma mulher pode ser submetida, a psicológica é uma das mais sutis e...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal sergipano já pagou mais de de R$ 240 milhões em precatórios em 2023
O pagamento de precatórios é uma prioridade na gestão 2023-2025 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), tanto...