NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2025
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...