NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em cerimônia no STF, projeto contra LGBTFobia recebe Prêmio Innovare na categoria CNJ
O projeto “LGBTFobia não é opinião: é crime”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi um dos...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários faz visita técnica em assentamento em Minas Gerais
A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, na...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Plenário aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso do Sul, acordos de precatórios movimentam mais de R$ 2,6 mi
Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou a terceira edição de...