NOTÍCIAS
13 DE AGOSTO DE 2024
Projeto criando serventias extrajudiciais em 34 municípios é sancionado pelo Governador
Foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado a Lei 16.166/2024, que sanciona o Projeto de Lei 316/23, de autoria do Poder Judiciário, que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios do Rio Grande do Sul. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 16 de julho, abrange os serviços notariais e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, destacou que a medida, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Governador do Estado, Eduardo Leite, não só reforça a segurança jurídica nos municípios, beneficiando a sociedade, como também demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Modernização: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ganha novo portal
A partir da próxima segunda-feira (22/01), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contará com um novo...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira...
Anoreg RS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
22 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...