NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE JANEIRO DE 2024
Atividades ecumênicas celebram diversidade e tolerância religiosa no Judiciário
O direito à liberdade de religião ou crença está garantido na Constituição Federal, que assegura o livre...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Corregedoria pede parceria ao governo estadual e municipal de Alagoas sobre Caso Braskem
A importância da harmonia entre as instituições do poder público para solucionar os problemas decorrentes do...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Livro sobre 80 anos da Justiça social no Brasil recebe “Prêmio CNJ de Memória do Poder Judiciário”
“Celeiro de histórias, de experiências, de memórias, de afetos, de entrega, de conciliar conflitos humanos,...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Ouvidoria da Justiça do DF registra quase 168 mil atendimentos em 2023
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prioridade é assegurar que cada...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Projeto “TRE em Todo Lugar” realizou mais de 12 mil atendimentos na Bahia em 2023
O projeto TRE em Todo Lugar concluiu suas atividades em 2023, totalizando 12.548 atendimentos em todo o estado da...