NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP), órgão responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) no Brasil informa que, após deliberação de seu Comitê Executivo de Gestão, que reúne os representantes dos três Operadores, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.
O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “isenção do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de isenção, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.
A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.
Resolução
– sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
– os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra
Fonte: ONSERP
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Mesmo com mudanças sociais e culturais, ausência do nome do pai no registro ainda é desafio no país
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23,1 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,2 milhão de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
A alienação fiduciária de bens imóveis nada mais é que um tipo de garantia para negócios jurídicos, cujas...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Encerramento do XIV Fórum de Integração Jurídica destaca painéis sobre advocacia e reforma do Código Civil
O XIV Fórum de Integração Jurídica, encerrou sua programação com dois painéis de grande relevância para o...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...