NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.
“Esse projeto foi pensado com o escopo de fazer uma ponte que liga a nossa plataforma eletrônica com os Registros de Imóveis por meio de uma API, que vai possibilitar a recepção, a assinatura, a constatação de eventual prenotação vigente e a devolução desta certidão”, explica Ricardo Martins, diretor financeiro do Operador.
Com essa aplicação, quando um pedido de Certidão Digital for solicitado ao Registro de Imóveis, via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), a emissão e a resposta poderão ser realizadas de forma automática, sem necessidade de intervenção humana.
O ONR disponibiliza, ainda, uma aplicação para a assinatura digital da certidão, que inclui a adição de um QR Code, marca d’água, hash de validação e carimbo de tempo, o que resulta em um documento no padrão do Operador, válido em todo o território nacional.
Após a assinatura, em instantes, o documento será retornado ao solicitante via Web Service do Ofício Eletrônico. Para isso, há também um Webservice que possibilita o envio da Certidão Digital.
“Com o manual, todos os registradores poderão, junto com seus fornecedoras de software, implementar mais essa funcionalidade que vai imprimir celeridade, segurança e eficiência na nossa atuação diária”, completa Martins.
É crucial que a unidade registral siga as diretrizes descritas neste manual para assegurar a correta execução do processo de emissão automática.
Acesse o Manual: https://bit.ly/3MUl4pL
Acesse o Vídeo passo a passo: https://bit.ly/3ZbjrLF
Fonte: ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Prêmio Viviane do Amaral: Maria no Distrito vence distâncias para concluir processos de violência doméstica
A distância não é empecilho para fazer a Justiça chegar a quem precisa dela em Porto Velho, capital brasileira...