NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos
Durante os dias 30 e 31 de janeiro, 79 adolescentes em conflito com a lei do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE, de faixa etária de 16 a 21 anos, fizeram o primeiro Título de Eleitor, na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Fórum Eleitoral 9° ZE.
Os três dias destinados para emissão do primeiro Título de Eleitor dos adolescentes em conflito com a lei é uma parceria do Instituto com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, destaca a Assistente Social da CS Aquiry, Cybelle D’Ávila.
“De acordo com a Legislação Eleitoral, os adolescentes podem votar a partir dos 16 anos. Essa parceria é importante porque faz parte do nosso plano de socioeducação, o título de eleitor é o primeiro passo para o cidadão ser reconhecido em sociedade e exigir seus direitos. Dentro da unidade trabalhamos temáticas como a importância da documentação, como ter acesso à rede, qual é a finalidade de cada um e também os custos ou até mesmo isenções. A cidadania tem um papel muito importante na vida do socioeducando como na vida de qualquer adolescente”, explicou.
O reeducando J.S.S, de 17 anos, fez o seu primeiro cadastro biométrico para obter o seu primeiro Título de Eleitor, ele destaca que a ação é novidade porque de fato vai poder participar das eleições deste ano. “Cada pessoa tem o seu direito de votar naquilo que ela acha melhor para o nosso estado e nosso Brasil. Irei observar os candidatos deste ano para fazer a escolha certa, pensando sempre em prol de todos nós e na sociedade em geral”, disse.
Fonte: TRE-AC
The post Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR