NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos
Durante os dias 30 e 31 de janeiro, 79 adolescentes em conflito com a lei do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE, de faixa etária de 16 a 21 anos, fizeram o primeiro Título de Eleitor, na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Fórum Eleitoral 9° ZE.
Os três dias destinados para emissão do primeiro Título de Eleitor dos adolescentes em conflito com a lei é uma parceria do Instituto com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, destaca a Assistente Social da CS Aquiry, Cybelle D’Ávila.
“De acordo com a Legislação Eleitoral, os adolescentes podem votar a partir dos 16 anos. Essa parceria é importante porque faz parte do nosso plano de socioeducação, o título de eleitor é o primeiro passo para o cidadão ser reconhecido em sociedade e exigir seus direitos. Dentro da unidade trabalhamos temáticas como a importância da documentação, como ter acesso à rede, qual é a finalidade de cada um e também os custos ou até mesmo isenções. A cidadania tem um papel muito importante na vida do socioeducando como na vida de qualquer adolescente”, explicou.
O reeducando J.S.S, de 17 anos, fez o seu primeiro cadastro biométrico para obter o seu primeiro Título de Eleitor, ele destaca que a ação é novidade porque de fato vai poder participar das eleições deste ano. “Cada pessoa tem o seu direito de votar naquilo que ela acha melhor para o nosso estado e nosso Brasil. Irei observar os candidatos deste ano para fazer a escolha certa, pensando sempre em prol de todos nós e na sociedade em geral”, disse.
Fonte: TRE-AC
The post Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Azul – Mês do Surdo
Fonte: ICOM