NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Sucessão Testamentária. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese fixou que é possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.
Já o segundo entendimento aponta que as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.
A Ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: Portal de Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...