NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclusão extrajudicial de sócio de empresa depende de previsão no contrato social
A exclusão extrajudicial de um sócio de uma empresa, mediante alteração do contrato social, justifica-se apenas...
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta sobre qualificação notarial e LGPD
Confira a nota com orientações a respeito da qualificação notarial e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Usucapião de veículos: um guia completo
A usucapião é um meio de adquirir propriedade por posse prolongada de bens. Em veículos, têm regras...
IRIRGS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – TJSP mantém nulidade de venda de imóvel para prejudicar direitos sucessórios
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de...