NOTÍCIAS
17 DE JANEIRO DE 2024
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
- com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
- com mais de 70 anos; ou
- dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...