NOTÍCIAS
08 DE JANEIRO DE 2024
CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero
V – GÊNERO “NÃO BINÁRIE”
Muito embora tenha o Supremo Tribunal Federal redigido a ementa da ADI n. 4.275/DF valendo-se da expressão “transgêneros”, ao invés da expressão “transexuais”, não se observa da leitura atenta do inteiro teor do respectivo acórdão qualquer ampliação dos gêneros passíveis de alteração no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) para além daqueles que também podem caracterizar o sexo de determinada pessoa (masculino e feminino).
O eminente Ministro Luiz Fux, inclusive, consignou em seu voto convergente que “A identidade de gênero, repita-se, corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica psicossocialmente. Não há terceiro gênero, nem é este o pleito.”Logo, evidente que, quando da apreciação da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, valeu-se a Suprema Corte do chamado “sistema binário do gênero/sexo”, que, nos termos do Parecer Consultivo n. 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, consiste no “modelo social e cultural dominante na cultura ocidental que ‘considera que gênero e sexo englobam duas, e apenas duas, categorias rígidas, a saber, masculino/homem e feminino/mulher”.
Deste modo, em sendo o Provimento CNJ n. 73/2018 mero ato normativo voltado a esclarecer e orientar a execução dos serviços extrajudiciais em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.275/DF e que esta, por sua vez, nada prescreveu sobre eventual possibilidade de alteração do sexo de determinada pessoa diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais para qualquer gênero diferente de “masculino” ou “feminino”, não se mostra possível que, por este meio – ato administrativo –, venha esta Corregedoria Nacional permitir a inclusão do termo “nãobinárie” – ou algo que o valha – no campo destinado ao registro do “sexo” de alguém.
Nesse contexto, relevante consignar o entendimento já exarado por esta Corregedoria Nacional de Justiça, no Parecer constante do Processo SEI n. 02037/2023,sobre a possibilidade, ou não, de “ampliação das alternativas de gênero para efeito registral, além do binarismo masculino e feminino” (doc. 1591099), do qual transcrevo:
Conforme registrado pelo Ministro Marco Aurélio no seu voto da ADI n. 4.275 já acima reproduzido, “O critério morfológico, embora carente de mitigação, ainda é parâmetro relevante para a identificação de cidadãos”.
As consequências aqui, de não se identificar o sexo ou a identidade de gênero binária no registro civil, são de ordem bastante ampla, atingindo direitos e obrigações de todas as ordens, como de saúde, educação, trabalhista, previdenciária, e essa questão, acredito, ainda não se encontra madura o suficiente para que seja regulada administrativamente por esta Corregedoria Nacional, merecendo um ambiente de amplo debate no Poder Legislativo, quem detém competência para definir legal e universalmente a temática, e, eventualmente, pelas Cortes de Justiça, sob o enfoque de garantir o melhor direito ao cidadão.
Assim, muito embora sejam legítimas as preocupações da requerente e encontrem fundamentos relevantes no voto do Juiz de Direito Eduardo Rezende Melo, membro do Foninj, não há como acolher as propostas por ele realizadas no que diz respeito à atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça.
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses
Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
CNJ inicia inspeção para apurar funcionamento do sistema de justiça e de segurança do RJ
O Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para verificar a atuação do sistema de justiça e das forças de segurança do...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Justiça Eleitoral cearense faz atendimentos na Reserva Indígena Taba do Anacé
A Unidade Móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, nos últimos dias 16 a 19 de...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Rural Legal: Justiça de Alagoas entrega títulos de propriedade a 100 famílias
“Nesse tempo todo eu não acreditava que um dia podia pegar esse documento. O cabra fica emocionado com uma coisa...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Ação da Justiça Federal realizou mais de 400 atendimentos em Cavalcanti (GO)
A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) divulgou o...