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29 DE MARçO DE 2023
Vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal são agraciados pelo CNJ
As boas práticas e a produtividade em mediação judicial e conciliação vencedoras do XIII Prêmio Conciliar é Legal receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante cerimônia nesta terça-feira (28/3). O prêmio é um instrumento de reconhecimento de iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.
Segundo a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, a longevidade da Semana Nacional de Conciliação – que completa 18 anos em 2023 -, somada à premiação Conciliar é Legal, evidencia a priorização dada pelo CNJ a soluções que buscam a paz social e o decréscimo da litigiosidade e de seus índices. A ministra destacou que o empenho dos tribunais e suas equipes contribui para que se construa e se fortaleça fortalecimento de um Poder Judiciário mais sensível, empático, criativo, inclusivo, eficiente e célere.
O presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, destacou que as práticas autocompositivas, além de incentivarem a efetividade processual e o princípio da eficácia, funcionam como um dos nortes do CNJ. “É um instrumento muito importante de pacificação social e a criação de uma cultura de paz na sociedade brasileira. O Prêmio, nesse sentido, além de preservar e enaltecer a efetividade e a duração razoável do processo, também passa a ser um instrumento inclusivo”.
Para o conselheiro, o projeto que recebeu menção honrosa na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” – Mediação Feita por Cegos -, que capacitou mais de 100 pessoas cegas como mediadoras de conciliação, é um exemplo de prática que pode ser replicada em todo o país e, inclusive, internacionalmente. Iniciada em Salvador, a ação foi expandida para a África. “Temos notícia de que mais de uma centena de pessoas com deficiência visual já foram capacitados e, nas mediações por elas realizadas, houve um índice de 90% nos acordos”, destacou Marcos Vinícius.
Na análise das práticas inscritas foram consideradas a eficiência; restauração das relações sociais; a criatividade; a replicabilidade; o alcance social; a desburocratização; a efetividade; a satisfação do usuário; a ausência ou baixo custo para implementação da prática; e a inovação.
No eixo Boas Práticas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi um dos vencedores, com a iniciativa “Conciliação em Domicílio”. A partir da atuação do Oficial de Justiça, que pode contribuir para que as partes firmem o acordo, sem precisar ir ao fórum, a prática tem respaldo no Código de Processo Civil. De janeiro de 2021 a março de 2022, foram fechados e homologados 71 acordos mediados por oficiais de justiça do TJMG.
Na categoria “Ensino Superior” o vencedor foi o Polo Avançado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (NPJ/UEPG), com um projeto que preparava as partes para a sessão de mediação. As sessões informativas preparatórias eram feitas por videoconferência, uma semana antes da sessão de mediação pré-processual. Como resultado, houve uma redução na ausência dos solicitados às sessões e um aumento do número de acordos. Além disso, o CEJUSC realizou uma pesquisa de satisfação com os usuários. Os dados mostraram que, depois de participar da sessão preparatória, as pessoas chegaram às sessões com entendimento do que aconteceria e quais eram seus direitos, o que propiciou a retomada do diálogo e possibilidade de acordo.
Na categoria “Instrutores de Mediadores e Conciliadores”, as vencedoras foram as juízas Déa Marisa Brandão Cubel Yule e Beatriz Maki Shinzato Capucho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a prática “Café com Cejusc”. O projeto realizar encontros pedagógicos com a advocacia trabalhista, com uma proposta de trabalho colaborativo e cooperativo em busca de soluções de consenso e da utilização dos métodos autocompositivos.
Também venceram a Câmara de Conciliação em Superendividamento da Defensoria Pública do Pará, na categoria “mediação e conciliação extrajudicial”; e a Comissão de Conflitos Fundiários, idealizada por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”. Receberam menção honrosa os projetos “Mediação Feita por Cegos”; “Mediação Ambiental Multicultural –Quilombolas”; e “Rapajador”.
Confira a lista completa dos vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal
Produtividade
No eixo Produtividade, os tribunais são ranqueados a partir de dados de desempenho na realização de conciliações, que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançam o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça são considerados os vencedores.
Nesta edição, foram vencedores o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), com 65,15% do ICoC; o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1), 54,68%; e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22 – Piauí), com 62,02%. O TRT14 (Acre/Rondônia) recebeu menção honrosa por sua atuação na Semana Nacional da Conciliação, com 69,27% do ICoC.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) analisou os dados registrados na Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) e as informações encaminhadas pelos tribunais via formulário eletrônico. As informações deveriam comprovar a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo da Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precederam a Semana da Conciliação, realizada de 7 a 11 de novembro de 2022.
De acordo com o Painel do Prêmio, na Justiça Estadual, os Cejuscs receberam 677.481 processos e procedimentos pré-processuais e realizaram 256.101 audiências de conciliação. Na Justiça Federal, foram mais de 100 mil processos e mais de 13.600 audiências. Já na Justiça Trabalhista, os Cejuscs receberam um total de 314.883 processos e realizaram 187.684 audiências no período de novembro de 2021 a outubro de 2022.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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