NOTÍCIAS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Troca de experiências indica caminho para melhoria da saúde ocupacional do Judiciário
Representantes de unidades de serviços de saúde de três tribunais superiores compartilharam, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ vai destacar iniciativas para o enfrentamento da desigualdade étnico-racial
As iniciativas para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário ganharam mais um...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça baiana inscreve processos para a 13ª Semana da Execução Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) inscreve processos para audiências de conciliação que...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Inspeção ordinária da Corregedoria Nacional chega à Justiça gaúcha
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou da solenidade de abertura da inspeção...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria da Bahia promove primeira oficina literária em uma unidade prisional
Trabalhar a dignidade humana, buscar a ressignificação pessoal de cada um e ouvir a todos. Esses foram e são os...