NOTÍCIAS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
2º Censo do Poder Judiciário: CNJ divulga dados parciais da pesquisa
Dados preliminares levantados na 2ª edição do Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Manual e página sobre Política Antimanicomial são lançados nesta terça (19/9)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (19) um manual para subsidiar tribunais, magistrados...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza demandas da atividade
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, com coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Rosa Weber recebe homenagem da Justiça do Trabalho por legado como magistrada
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi...
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Em 2023, iGovTIC-JUD alcança os melhores resultados desde sua implementação
Em seu oitavo ano de existência , o resultado geral do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de...