NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE JULHO DE 2023
Iniciativas contra ocupações clandestinas têm até 4 de agosto para concorrer a prêmio
O prazo de inscrição, os critérios de seleção, a formação da comissão julgadora e a data de entrega do...
Portal CNJ
14 DE JULHO DE 2023
CNJ promove evento e capacitação sobre combate ao tráfico de pessoas
As boas práticas na assistência e investigação de casos de tráfico de pessoas serão apresentadas durante o...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca...
Portal CNJ
14 DE JULHO DE 2023
Seminário sobre políticas judiciárias encerra inspeção da Corregedoria Nacional no TJAC
Com finalidade de proporcionar a uma educação continuada ao público interno do Poder Judiciário Estadual e...
Portal CNJ
14 DE JULHO DE 2023
Tribunal goiano homenageia mulheres pela atuação e protagonismo no Judiciário Trabalhista
Uma tarde para comemorar e reconhecer o trabalho de mulheres profissionais da magistratura, Ministério Público,...