NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE JULHO DE 2023
Em lançamento de mutirões em Minas, presidente do STF e do CNJ defende reintegração de presos em prol da sociedade
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
28 DE JULHO DE 2023
Em SP, presidente do STF e do CNJ conclui lançamento de mutirões carcerários e anuncia parceria para mural de Kobra em presídio
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
28 DE JULHO DE 2023
Critérios para cálculo de danos ambientais são debatidos em evento no CNJ
A atuação das instituições, com variados papéis na sociedade, em nome da preservação do meio ambiente frente...
Portal CNJ
28 DE JULHO DE 2023
Audiência pública discute instrumentos para mensurar danos ambientais
As contribuições de especialistas com esclarecimentos técnicos que auxiliam a quantificação de danos ambientais...
Portal CNJ
28 DE JULHO DE 2023
Especialistas indicam caminhos para a quantificação de danos ambientais pela Justiça
Como quantificar os danos ambientais que atividades humanas possam causar ao meio ambiente e aos seus habitantes, e...